COMPROU, GANHOU

“MARQUE GOL COM A GÔNDOLA”

 

A ação “Marque Gol com a Gôndola” é uma realização da Gôndola Instalações Inteligentes para os Clientes que adquirirem, em todo território nacional, móveis de aço e mdf, em qualquer Unidade Comercial (SP – São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista; MG- Passos, Varginha, Divinópolis; SC – Blumenau), no período de 01/05/2018 (a partir das 00hs, horário de Brasília) a 15/07/2018 (até as 23h59hs, horário de Brasília) ou enquanto durar o estoque de brinde oferecido nessa ação, o que ocorrer primeiro.

A presente ação está baseada na mecânica “COMPROU, GANHOU”, sem qualquer modalidade de competição entre os participantes, sorte ou álea entre eles, sempre mediante a disponibilidade da quantidade oferecida de brindes, conforme abaixo segue descrita:

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  1. DESCRIÇÃO DA AÇÃO:

1.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, maior de 18 (dezoito) anos, poderá participar da Ação “Marque gol com a Gôndola”, desde que efetue uma compra de móveis de aço e mdf Gôndola no valor mínimo de R$18.000,00 (dezoito mil reais), em qualquer Unidade Comercial, no período de 01/05/2018 (a partir das 00hs, horário de Brasília) a 15/07/2018 (até as 23h59hs, horário de Brasília) ou enquanto durar o estoque de brinde oferecido nessa ação, o que ocorrer primeiro.

 

  1. MECÂNICA DA AÇÃO:

2.1 Todo Cliente, maior de 18 anos, que efetuar a compra de item e valor de pedido previsto neste regulamento, no período acima, deverá receber o prêmio correspondente, sem competição de qualquer natureza, sorte ou aleatoriedade, desde que com todas as obrigações como pagamento de sinal ou o que tiver sido acordado entre Unidade Comercial e Cliente.

2.2 Para validação e envio do prêmio correspondente ao Cliente, será considerado a disponibilidade de estoque e data da implantação do pedido, se dentro do período de promoção, não permitindo exceções.

2.2.1 Qualquer contratempo em relação ao pedido poderá resultar no bloqueio ou cancelamento do premio.

 

  1. PRÊMIOS:

3.1 Os brindes disponibilizados serão devidos de acordo com o valor de pedido implantado e disponibilidade.

3.1.1 A relação de prêmios disponíveis deverá ser consultada pela Unidade Comercial que efetuar a venda na implantação do pedido e informado ao Cliente.

3.1.2 O valor de pedido implantado não é cumulativo, bem como o prêmio. Portanto, será validado para efeito de premiação, apenas o primeiro pedido realizado dentro das condições propostas neste regulamento, sendo um prêmio para cada CNPJ dentro das condições apresentadas.

 

  1. ENTREGA:

4.1 A entrega do prêmio correspondente será feito pelo Gestor da Unidade Comercial por qual foi atendido, ou via Correios por encomenda registrada.

4.1.1 Caso seja melhor para o transporte, a bola poderá será enviada sem ar e deverá ser calibrada  pelo ganhador;

4.1.2 Em caso de 3 (três) tentativas de entrega e não recebimento, perde-se o direito ao prêmio.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e nem poderá ser comercializado.

5.2 Na eventualidade do participante que tiver o direito de usufruir do prêmio estar ausente, a entrega do prêmio correspondente será feito ao responsável que assinará o documento atestando a entrega.

5.3 Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.

5.4 A Gôndola Instalações Inteligentes poderá, a qualquer tempo, e visando garantir o direito dos Clientes que participaram de boa fé, solicitar a nota fiscal de compra de móveis de aço e mdf  para verificação, no ato da entrega do prêmio. Serão desconsideradas as notas fiscais que possuírem rasuras ou informações não verídicas, o que invalidará a participação do Cliente na presente ação e o seu direito ao brinde.

5.5 A responsabilidade com ação “Marque gol com a Gôndola” da Gôndola Instalações Inteligentes com cada participante encerra-se com a entrega dos prêmios correspondentes.

5.6 Excluem-se de participação na presente ação os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Gôndola Instalações Inteligentes, e das agências de publicidade e promoções que prestem serviços à empresa, bem como respectivos cônjuges e parentes até 1º grau, além de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização desta Ação.

5.7 Esgotados todos os prêmios disponíveis para a entrega, mesmo antes de finalizado o prazo de participação nesta ação, ela se considerará automaticamente encerrada, independentemente de implantado eventuais pedidos de móveis de aço e mdf que ainda virem a ocorrer durante este mesmo período. O eventual encerramento precoce da presente ação será comunicado pela Gôndola Instalações Inteligentes.

5.7.1 O comunicado será feito por banner na página inicial do site gondola.com.br

5.8 A presente ação e seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle da Gôndola Instalações Inteligentes e que comprometam seu devido andamento, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.

5.9 Os participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável, em autorizar a utilização de seus nomes, imagens e “sons de voz” para fins de divulgação desta ação, sem qualquer ônus à Gôndola Instalações Inteligentes, em toda e qualquer mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, facebook, instagram, twitter, site e etc.), em todo território nacional.

5.10 Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Gôndola Instalações Inteligentes.

5.11 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Passos – Minas Gerais, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da ação a que ele se refere. Todavia, antes de qualquer questionamento em âmbito judicial, todas as dúvidas dos Clientes poderão ser dirimidas pela Gôndola Instalações Inteligentes através do SAC no telefone 0800 723 3456 ou e-mail sac@gondola.com.br.

5.12 A presente ação não se qualifica como competição de qualquer natureza bem como independe de qualquer modalidade de sorteio, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

5.13 Uma cópia deste Regulamento pode ser obtida através do acesso ao site ou contato com o SAC conforme contatos mencionados acima.